Registro de Imóveis

Registro de Imóveis

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO


Os Serviços de Registro de Imóveis, são de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relativos a imóveis.

O registro é indispensável porque é constitutivo. Sem ele o direito não nasce.

No primeiro registro de imóveis de Araraquara, além da matrícula são feitos o registro e a averbação dos títulos (documentos) ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos por lei, entre vivos ou morris causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade. Ou seja, registra-se p. ex. hipoteca, instituição de bem de família, venda, doação, permuta, penhora, arresto, sequestro, usufruto, compromissos de venda e compra, dação em pagamento, inventário, usucapião, incorporação, loteamento, etc. E se averba, p. ex. casamento, separação judicial, divórcio, alteração de nome, demolição, construção, alteração de número cadastral.

O artigo 1245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive , por dívidas dele, podendo ser penhorado, até mesmo, arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo. O vendedor sabendo que o adquirente não registrou o imóvel em seu nome, pode até fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro.Se o terceiro de boa fé, registrar seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao comprador displicente reclamar do vendedor , tão somente perdas e danos.

Só o registro de imóveis pode oferecer segurança jurídica aos negócios imobiliários.