Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

1 - Como faço para protestar um título?


Para requerer o pedido de protesto, deve-se comparecer no SDT - Serviço de Distribuição de Títulos, localizado na Rua São Bento, nº 700, 3º Andar, Centro, Araraquara, munido dos documentos necessários para o protesto (verificar quais são de acordo com cada tipo de título).

Preencher o formulário de pedido de protesto (disponível em nosso site).

Aquele que preencher o formulário deverá ser absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipado) e apresentar o seu documento de identificação com foto (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).

2 - É preciso pagar para protestar?


Não. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório. Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço de Distribuição de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

3 - Existe prazo para protestar? Existe prazo limite para apresentar títulos a protesto?


Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, dispõe que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes caso sua data de emissão seja muito antiga.

Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas a fim de que não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.

4 – O que é necessário para solicitar uma certidão de protesto?


Para solicitar certidões de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) a ser pesquisado.

O solicitante deverá ser pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) e apresentar um documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).

5 - Por quanto tempo dura um protesto?


O prazo máximo de duração da publicidade do protesto é de 10 (dez) anos até que ele seja cancelado. Todavia, as certidões que dão publicidade aos protestos são de períodos de 5 ou 10 anos retroativos a contar da data do pedido da certidão. Assim, se você possui um protesto, por exemplo, datado de 01/01/2002 e solicitar em 01/01/2009 uma certidão de período de 5 anos não constará protesto. Entretanto, caso você peça pelo período de 10 anos este protesto constará da certidão.

6 - Como devo pagar o título em cartório? Posso pagar em dinheiro, cheque?


O pagamento poderá ser feito em cheque visado, cheque administrativo nominal ao apresentante ou em dinheiro.

7 - Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?



Se o seu protesto já foi lavrado não será mais possível pagar o título no cartório. Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar para ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do seu protesto perante o cartório.

8 - Como faço para cancelar um protesto? Quais os documentos necessários?


Para efetuar o cancelamento do protesto qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) e munida de documento que a identifique (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc) deverá comparecer ao cartório munida do título original ou, na falta de seu original, com carta de anuência do credor (vide abaixo os dados necessários para as cartas de anuência)

A carta de anuência deverá conter:

PARA PESSOA FÍSICA:

  • o credor deverá providenciar carta de anuência em papel simples, com sua qualificação: nome completo, número do RG e do CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato. Deverá, também, reconhecer firma de sua assinatura.
  • na carta de anuência deverão constar todos os dados do título protestado: número do título, valor, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.
  • mencionar o nome completo do devedor, bem como o número de seu RG e CPF/CNPJ
  • declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

PARA PESSOA JURÍDICA:

  • A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço completo e telefone para contato.
  • a assinatura deverá ter sua firma reconhecida
  • se a carta for assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração, que deverá conter poderes especiais para dar e receber quitação
  • na carta deverão ser mencionadas todos os dados do título protestado: número, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.
  • na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como o número de seu RG e CPF ou CNPJ
  • declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

9 - O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida para efetuar o pagamento e resgatar o título? O que fazer quando o credor do título não for localizado?


Nesta hipótese você deverá procurar as vias judiciais para efetuar o cancelamento.

10 - Somente o devedor pode efetuar o cancelamento do protesto?


Não. Qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada) pode comparecer ao cartório e requerer o cancelamento.

O solicitante deverá apresentar um documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).

11 - Qual a forma de pagamento para as custas pelo cancelamento?


As custas referentes ao cancelamento podem ser pagas em dinheiro, com cheque do devedor ou cheque administrativo.

12 - Como faço para cancelar um protesto indevido?


Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

13 - Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados nas instituições de crédito (Serasa, SCPC, etc)?


O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.

14 - Existe intimação via "fax" ou por "e-mail"?


Se você receber um telefonema ou uma intimação via "fax" ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE.

Os Tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no PRÓPRIO TABELIONATO.

Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade, tanto em nome de "pseudos" tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. DESCONSIDEREM, DELETEM, é GOLPE.